A Justiça Eleitoral da 4ª Zona de São Luiz do Anauá proferiu duas decisões distintas envolvendo o ex-vereador Fagner de Matos Gomes, uma na esfera administrativa e outra na esfera criminal, ambas relacionadas às Eleições 2024.
Na primeira decisão, Fagner foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00 por propaganda eleitoral irregular, após ficar caracterizado o derramamento de grande volume de santinhos nas proximidades de três locais de votação no dia do pleito.
Segundo a sentença, o material de campanha foi encontrado nas imediações das escolas Alan Kardec Dantas Haddad, Senador Hélio da Costa Campos e João Rodrigues da Silva. Para a juíza Rafaella Holanda Silveira, o volume e a abrangência da prática demonstram a ciência ou, no mínimo, a anuência do então candidato, comprometendo a igualdade entre os concorrentes e violando as regras eleitorais. A multa foi fixada acima do mínimo legal em razão da dimensão da irregularidade.
Processo criminal por compra de votos
Além da condenação administrativa, a Justiça Eleitoral também recebeu a denúncia criminal contra Fagner de Matos Gomes e sua esposa, Valdênia Maria Soares de Oliveira Costa, por suposta prática de compra de votos, crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

Diferente do caso dos santinhos, que resulta apenas em multa, este processo tem natureza criminal e é considerado mais grave, pois prevê pena de reclusão e multa em caso de condenação. A ação penal teve origem em prisão em flagrante realizada durante o período eleitoral, pela Polícia Federal.
Na decisão, a magistrada afirmou que há prova inicial da materialidade do crime e indícios consistentes de autoria em relação aos dois denunciados, ressaltando que, nesta fase, não é exigida prova definitiva, mas elementos suficientes para justificar a abertura da ação penal.
O fato de a denúncia atingir não apenas o ex-vereador, mas também sua esposa, indica, segundo a decisão, a existência de indícios de atuação conjunta, o que levou o Ministério Público a enquadrar o caso também no artigo 29 do Código Penal, que trata da participação de mais de uma pessoa no mesmo crime.
Com o recebimento da denúncia, Fagner e Valdênia passam a responder formalmente ao processo criminal e terão prazo legal para apresentar defesa por escrito. A decisão não representa condenação, mas marca o início da fase judicial de apuração do caso.
Contexto político
Fagner de Matos Gomes já teve o mandato de vereador cassado em decisão anterior da Justiça Eleitoral e atualmente não exerce o cargo. As decisões mais recentes tratam de outros processos, independentes entre si, que seguem tramitando na Justiça Eleitoral de Roraima.